A obra atrasou e você continua pagando os juros de obra? Entenda de quem é essa conta

Quem compra um imóvel na planta com financiamento costuma se deparar, todo mês, com uma cobrança que muita gente não entende direito: os chamados juros de obra. Também conhecidos como taxa de evolução de obra, ou simplesmente conta da construção. É um valor que pesa no orçamento durante todo o período em que o prédio está sendo construído.

Enquanto a obra anda dentro do prazo, essa cobrança costuma ser normal. O problema aparece quando a obra atrasa. Aí o comprador percebe algo que parece injusto: ele continua pagando os juros de obra, mês após mês, por causa de uma demora que não foi culpa dele. E surge a pergunta: quando a obra atrasa, de quem é a conta dos juros de obra?

O que são os juros de obra

Antes de falar quem paga, é preciso entender o que é essa cobrança. Quando uma pessoa compra um imóvel na planta com financiamento, o banco não libera todo o dinheiro de uma vez. Ele vai liberando os recursos aos poucos, conforme a obra avança. É por isso que se fala em evolução de obra.

Sobre esse dinheiro que vai sendo liberado durante a construção, o banco cobra um encargo, uma espécie de juro referente à fase em que o imóvel ainda não ficou pronto. Esse encargo é a taxa de evolução de obra, ou juros de obra. Na prática, é o custo de financiar um imóvel que ainda está sendo levantado, tijolo por tijolo.

Repare em um ponto importante. Esse encargo existe justamente porque o imóvel está em construção. Ele acompanha o período da obra. A lógica, portanto, é que ele dure enquanto durar a construção dentro do prazo combinado.

Durante a obra no prazo, a conta costuma ser do comprador

Enquanto a construção corre dentro do cronograma, ou seja, dentro do prazo previsto no contrato somado àquele prazo extra de tolerância, é comum que esses juros de obra sejam de responsabilidade do comprador. Isso costuma ser aceito, porque faz parte da estrutura normal do financiamento de um imóvel na planta.

Em outras palavras, pagar os juros de obra enquanto a obra está em dia não é, em si, uma cobrança indevida. É parte do combinado, e o comprador sabe, ou deveria saber, que esse custo existe durante a fase de construção. Até aqui, nada de errado.

A questão muda de figura quando a obra deixa de estar em dia.

O ponto de virada: quando a obra atrasa

Imagine, apenas como exemplo, uma situação hipotética. Uma pessoa compra um apartamento na planta com financiamento. O contrato prevê uma data de entrega e, somado o prazo de tolerância, chega-se a um prazo final. Durante todo esse período, ela paga os juros de obra normalmente, como combinado.

Só que a obra atrasa. Passa o prazo de entrega, passa o prazo de tolerância, e o imóvel continua sem ficar pronto. E, enquanto isso, a cobrança dos juros de obra não para. Mês após mês, essa pessoa continua pagando um encargo que só existe por causa da construção, justamente porque a construção se arrastou além do que deveria.

É nesse ponto que surge a injustiça. O comprador passa a gastar mais do que estava previsto, por mais tempo do que estava previsto, e o motivo desse gasto extra é uma demora que não foi causada por ele. Quem atrasou a obra foi a construtora. Mas quem está pagando a conta do atraso, nesse caso, é o comprador.

O princípio: quem causou o gasto extra deve responder por ele

Aqui entra um raciocínio que costuma orientar a forma como esse tipo de situação é tratada. Quando alguém causa um prejuízo a outra pessoa, costuma caber a quem causou o prejuízo repará-lo. É uma ideia básica de justiça, e está presente na legislação.

Aplicando isso aos juros de obra, o raciocínio é o seguinte. Se a obra tivesse sido entregue no prazo, o comprador teria parado de pagar esse encargo na época certa. Foi a demora da construtora que fez a cobrança se estender por mais tempo. Logo, o gasto extra com juros de obra durante o período de atraso é uma consequência direta da demora, e quem deu causa a essa demora costuma ser apontado como responsável por esse custo adicional.

Um detalhe importante costuma surgir nessa discussão. A construtora pode argumentar que não deveria devolver nada, porque quem recebe o dinheiro dos juros de obra é o banco, e não ela. Esse argumento, no entanto, costuma não ser acolhido. A razão é que, ainda que o dinheiro vá para o banco, foi a construtora quem criou a situação que prolongou a cobrança, ao atrasar a obra. Quem gera o problema responde por ele, mesmo que o valor tenha ido para as mãos de um terceiro.

O que diz o entendimento dos tribunais

Esse tema não é tratado apenas de forma genérica. Existe um entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, que cuida justamente dos efeitos do atraso na entrega de imóveis comprados na planta.

Entre os pontos definidos nesse entendimento, há um que trata exatamente dos juros de obra. Por ele, é considerado ilícito cobrar do comprador os juros de obra, ou encargo equivalente, depois do prazo ajustado no contrato para a entrega das chaves, incluído o período de tolerância. Em palavras simples: passou o prazo legítimo de entrega, a cobrança desse encargo deixa de ser devida pelo comprador.

A consequência prática que costuma decorrer disso é que os valores pagos a título de juros de obra durante o período de atraso podem ser objeto de devolução ao comprador. Ou seja, aquilo que ele desembolsou a mais, por causa da demora, costuma ser tratado como algo que deve ser ressarcido por quem causou o atraso.

Não vou entrar em valores nem em fórmulas de cálculo, porque cada contrato é diferente e cada situação precisa ser analisada de forma individual. O que importa você entender é o princípio: durante o atraso, esse encargo deixa de ser, em regra, responsabilidade do comprador.

A partir de quando essa conta deixa de ser do comprador

Uma dúvida natural é saber a partir de que momento os juros de obra deixam de ser responsabilidade do comprador. O ponto de referência costuma ser o início do atraso, ou seja, o momento em que a construtora entra em mora.

Esse momento é identificado a partir do prazo de entrega previsto no contrato, somado ao prazo de tolerância legítimo. Enquanto esse prazo não se esgota, a obra ainda está, em tese, dentro do combinado. Depois que ele se esgota e a obra continua sem ser entregue, começa o período de atraso. É a partir daí que a cobrança dos juros de obra costuma ser questionada.

Por isso, entender corretamente quando o prazo terminou é parte essencial de qualquer análise. E esse cálculo do prazo, como tratado em outros conteúdos, tem suas particularidades, especialmente quando o contrato tenta amarrar a entrega a eventos como a assinatura do financiamento.

O que essa discussão ajuda a enxergar

Reunindo as peças, dá para perceber alguns pontos que costumam se repetir quando o assunto é juros de obra e atraso na entrega.

O primeiro é que pagar os juros de obra durante a construção dentro do prazo costuma ser normal. O segundo é que, quando a obra atrasa além do prazo legítimo, a cobrança desse encargo passa a ser questionável, porque o gasto extra decorre da demora. O terceiro é que o fato de o dinheiro ir para o banco não costuma livrar a construtora da responsabilidade, já que foi ela quem deu causa ao prolongamento da cobrança. E o quarto é que o marco para tudo isso costuma ser o início do atraso, identificado a partir do prazo de entrega somado à tolerância.

Em resumo

A sensação de estar pagando uma conta que não deveria ser sua, durante um atraso que não foi culpa sua, é uma das angústias mais comuns de quem compra na planta. E ela tem fundamento. A forma como esse tema costuma ser tratado parte de uma ideia simples de justiça: quem causou o gasto extra é quem deve responder por ele.

Por fim, fica uma reflexão. Boa parte do incômodo de quem passa por isso vem de não saber se aquela cobrança é mesmo devida ou não. A pessoa continua pagando por insegurança, com medo de ter o financiamento prejudicado, sem ter como avaliar se aquilo está correto. Compreender que existem regras e entendimentos pensados justamente para proteger o comprador já muda a forma de encarar essa situação. Não se trata de alimentar revolta, e sim de trocar a dúvida pela clareza. E, diante de uma cobrança que se arrasta, enxergar com clareza costuma ser o primeiro passo para entender o próprio lugar nessa relação.

Cada situação de atraso tem particularidades próprias e precisa ser avaliada caso a caso.

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