O Diretor Geral do Departamento Municipal de água e esgoto (DEMAE) de Uberlândia, editou em 11 de outubro de 2021 a resolução de número 27, permitindo a possibilidade de transferência da titularidade da conta de água e esgoto para o locatário/inquilino. A resolução começa a valer a partir de 1° de janeiro de 2022.
Sendo assim, para os imóveis alugados, enquanto durar a locação, se realizada a transferência, a responsabilidade pelo pagamento dos serviços de abastecimento de água e esgoto será do locatário, nestes casos, a taxa de coleta de lixo também será de sua responsabilidade. Mas veja bem, essa responsabilidade não será transferida de forma automática, é necessário realizar a solicitação junto ao órgão municipal (DEMAE).
Essa solicitação poderá ser feita pelo proprietário do imóvel (locador), pelo locatário (inquilino), bem como por procurador em caso de representação, podendo ser feita por pessoa física ou jurídica, a depender da locação.
Para solicitar a devida transferência, é necessário comprovar que existe uma relação locatícia, através de contrato de locação. Caso essa solicitação seja feita pelo locatário, será necessário fazer um requerimento e aderir ao contrato de prestação de serviços de saneamento pelo período da vigência da locação.
É importante mencionar que, caso o imóvel tenha débitos em atraso e esses débitos sejam de responsabilidade do proprietário do imóvel, é necessário antes regularizá-los, podendo ser através de quitação ou de negociação para que a titularidade da conta seja realizada.
Feita a transferência da titularidade, em caso de não pagamento da conta de água, o órgão municipal DEMAE realizará a cobrança diretamente do devedor, que neste caso é o inquilino que se beneficiou dos serviços prestados enquanto durou a locação e não do proprietário do imóvel como ocorre atualmente.
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