Quando o assunto é referente ao pagamento de IPTU, muito se discute sobre quem deve pagar este imposto, você deve estar pensando o seguinte, se o imóvel não é meu porquê ainda assim tenho que arcar com o pagamento desse imposto?
Pois bem, o IPTU é o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, ele está previsto na Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), é o imposto que recai sobre a propriedade de imóvel urbano. Sua cobrança é feita pelo Município, ou seja, pela prefeitura da cidade onde o imóvel se encontra localizado.
De acordo com o Código Tributário Nacional, o responsável pelo pagamento do imposto é o proprietário do imóvel, ou seja, o locador. Segundo a lei do inquilinato, lei 8.245/1991, o locador/proprietário é obrigado a pagar os impostos e as taxas que incidam ou venham a incidir sobre imóvel, porém este pode estipular o contrário desde que em contrato e de forma escrita.
O que acontece na prática é que, por meio da vontade das partes, através de um contrato de locação escrito, as partes convencionam que o pagamento do IPTU será feito pelo inquilino enquanto este residir no imóvel. Vale ressaltar que é importante estipular no contrato a forma de pagamento do imposto, ou seja, se o valor será acrescido no aluguel ou se será pago pelo próprio carnê.
Caso o proprietário do imóvel pague, este pode cobrar do inquilino o valor que pagou, caso o inquilino não pague, o proprietário do imóvel pode pedir o imóvel de volta por descumprimento de cláusula contratual.
O não pagamento do IPTU pode levar o proprietário a perder seu imóvel, caso em que o imóvel será vendido em leilão para pagamento da dívida, ainda que seja bem de família, ou seja, único imóvel da família.
Sendo assim, ao locador é importante que, caso o inquilino pague mediante carnê certifique que o imposto realmente foi pago para não incorrer em inadimplência e arcar com penalidades, tais como multas, protestos, ações judiciais, pois mesmo transferindo essa responsabilidade pelo pagamento ao inquilino, caso este não pague a prefeitura cobrará do proprietário do imóvel, pois este que é o responsável pelo pagamento. Uma sugestão para evitar futuros problemas é que o valor do imposto seja pago embutido no valor do aluguel.
Por isso é importante manter os pagamentos sempre em dia para evitar maiores transtornos.
Caso tenha alguma dúvida ou queira continuar conversando sobre o assunto, estou disponível através do e-mail aline@alvesoliveira.com.br.
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