Quem deve pagar as taxas condominiais antes da entrega das chaves?
- Aline Alves
- 4 de nov. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 3 de dez. de 2023

É muito comum o comprador que adquire imóvel na planta ser surpreendido com a cobrança de taxas condominiais antes mesmo de receber as chaves do imóvel, isso acontece porque algumas construtoras não arcam com o referido pagamento enquanto estão na posse do imóvel, ou seja, quando ainda não entregou as chaves para o adquirente, algumas até transferem essa responsabilidade aos compradores. Mas afinal, quem deve pagar as referidas taxas antes da entrega das chaves do imóvel?
Quando o assunto é sobre aquisição de imóvel na planta, muitas dúvidas surgem a respeito de quem é a obrigação pelo pagamento das taxas condominiais.
A título de conhecimento, o termo condomínio é compreendido como uma propriedade comum, ou seja, quando duas ou mais pessoas têm direito simultâneo sobre um determinado bem, uma copropriedade. As taxas condominiais são gastos realizados nas partes de uso comum do condomínio, que normalmente são pagas por rateio pelos proprietários ou moradores daquele condomínio.
A lei não prevê quando se inicia a responsabilidade do comprador em efetuar o pagamento das taxas condominiais. Porém o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que antes da entrega das chaves cabe a construtora/incorporadora arcar com tais pagamentos, pois o comprador não pode ser responsabilizado por débitos anteriores a sua posse no imóvel, caso em que não gozou dos benefícios e nem de eventuais benfeitorias.
O simples fato do registro da promessa de compra e venda não é suficiente para caracterizar a obrigação do adquirente quanto ao pagamento das taxas condominiais, a responsabilidade só se inicia com o recebimento das chaves, ou seja, com a posse do imóvel.
Quando a entrega das chaves ocorre com atraso, ou seja, após a data definida, a construtora/incorporadora continua responsável pelo pagamento das taxas condominiais até que de fato estas sejam entregues. É importante que o comprador ao receber as chaves do imóvel, comunique a administração do condomínio, bem como a construtora, de forma escrita quando a entrega ocorreu para que a partir de então este arque com o pagamento das taxas condominiais.
Portanto, caso o adquirente seja surpreendido com a cobrança de taxas condominiais relativas ao período anterior ao recebimento das chaves, é necessário que comunique a administração do condomínio para que os referidos valores sejam cobrados diretamente da construtora/incorporadora, pois a esta cabe a responsabilidade pelo pagamento, caso o adquirente tenha realizado o pagamento este deve solicitar o reembolso.
Caso tenha alguma dúvida ou queira continuar conversando sobre o assunto, estou disponível através do e-mail aline@alvesoliveira.com.br.
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